Estrutura Organizacional
Estrutura organizacional da Câmara de Vereadores de
Santiago do Sul
Servidores
Quadro de Servidores Ativos da Câmara de Vereadores de Santiago do Sul, conforme Lei Complementar Municipal nº 068/2025, de 1º de agosto de 2025
Sidinei Moreira Pereira
Funcionário público da Câmara Municipal de Vereadores
Contratado em Cargo de Comissão
30h - contratação desde 2019
Função: Diretor Legislativo
O servidor compreendido neste grupo executa atividades de direção da Câmara Municipal de Vereadores, através dos serviços de planejamento, controle, avaliação e supervisão das atividades inerentes ao Legislativo, acompanhando as sessões plenárias, atividades das comissões permanentes e temporárias, auxiliando na elaboração de proposições e expediente.
Janaina Miotto Bordingon Franzosi
Funcionária pública da Câmara Municipal de Vereadores
Contratada em Cargo de Comissão
10h - contratação desde 2021
Função: Assessora Jurídica
O servidor compreendido neste grupo realiza atividades de assessoria e consultoria jurídica a mesa diretora, à presidência, as comissões permanentes e temporárias, aos vereadores e servidores, auxiliando nos estudos e elaboradores de proposições e demais atos administrativos e legais, bem como acompanhar as sessões plenárias auxiliando no que couber.
Fernanda Farezin
Funcionária Pública da Câmara Municipal de Vereadores
Contratada em Cargo efetivo
30h - Contratação desde 2024
Função: Analista Legislativo
O Analista Legislativo é responsável por apoiar as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, atuando na elaboração e revisão de documentos oficiais, contratos, pareceres, projetos e atos administrativos. Também secretária as reuniões do Plenário e das Comissões, organiza documentos, elabora relatórios e auxilia a Mesa Diretora e os vereadores na preparação de Projetos de Lei, Decretos, Resoluções, indicações, moções e requerimentos. Além disso, realiza registros, protocolos e publicações oficiais, organiza e atualiza arquivos legislativos, presta informações técnicas, auxilia em processos administrativos e contribui para a organização e funcionamento das sessões da Câmara.
Daniela Brites de Oliveira
Funcionária pública da Câmara Municipal de Vereadores
Contratada em Cargo efetivo
20h - contratação desde 2025
Função: Analista Administrativo
O Analista Administrativo é responsável por apoiar a gestão da Câmara Municipal, atuando na organização das sessões, na execução de atividades administrativas, de recursos humanos, tesouraria, compras, licitações e contratos. Suas funções envolvem elaborar e arquivar documentos, manter arquivos físicos e digitais, operar sistemas do Legislativo, recepcionar visitantes, gerir materiais e suprimentos, publicar atos oficiais e relatórios, controlar pagamentos e prestações de contas, além de acompanhar processos licitatórios e contratos de serviços. Também auxilia na atualização do site da Câmara e em outras atividades administrativas necessárias ao bom funcionamento do setor.
Simone Machado Deon
Funcionária pública da Câmara Municipal de Vereadores
Contratada em Cargo Temporário
10h - contratação desde 2025
Função: Contadora
O Contador da Câmara Municipal é responsável pela gestão contábil, financeira e orçamentária, elaborando planos de contas, normas de trabalho, registros contábeis, balancetes mensais e balanços gerais com seus demonstrativos. Atua na organização de dados para a proposta orçamentária, no controle de empenhos, na elaboração de relatórios financeiros e patrimoniais e na certificação da exatidão das peças contábeis. Também presta orientações sobre prestação de contas, acompanha a legislação orçamentária e emite pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários. Além disso, fornece dados estatísticos, apresenta relatórios de atividades e desempenha outras funções necessárias ao bom andamento da contabilidade pública da Câmara.
* A Câmara Municipal de Vereadores de Santiago do Sul não possui funcionários aposentados e / ou pensionistas.
* A Câmara Municipal de Vereadores de Santiago do Sul não possui Estagiários.
Mesa Diretora
Atribuições conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santiago do Sul, Art. 43 a 47.
Marilucia Preuss
Presidente
O Presidente da Câmara é o representante legal do Legislativo nas relações externas e responsável pela direção das atividades legislativas, administrativas e de ordem interna. Cabe-lhe interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, promulgar leis, decretos e resoluções, dar posse a autoridades, declarar extinção de mandatos, convocar suplentes e designar membros de comissões. Também dirige as sessões, garantindo a ordem, verificando quórum, anunciando votações e proclamando resultados. Na área administrativa, administra os serviços da Câmara, requisita recursos, ordena despesas, assina atos oficiais, gerencia o pessoal e apresenta balancetes mensais. Compete-lhe ainda manter a ordem no recinto, autorizar a presença do público e da imprensa, requisitar apoio policial quando necessário e representar a Câmara perante o Executivo, autoridades e entidades em geral. Além disso, pode realizar audiências públicas, defender a Câmara em juízo e, nos casos previstos em lei, substituir o Prefeito Municipal, ficando nesse período impedido de exercer atribuições legislativas.
Antonio Raimundo Guidolin
Vice-Presidente
O Vice-Presidente da Câmara tem como principal função substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, bem como sucedê-lo em caso de vacância até a eleição de um novo titular. Também é de sua competência promulgar e publicar resoluções, decretos legislativos e leis sempre que o Presidente ou o Prefeito deixarem de fazê-lo nos prazos legais, garantindo a continuidade e a legalidade dos atos do Legislativo.
Odair José Prati
Primeiro Secretário
O 1º Secretário é responsável por organizar o expediente das sessões, realizar a chamada dos vereadores, registrar presenças e ausências, proceder à leitura das atas e demais matérias, além de assinar as atas e atos da Mesa junto com os demais membros da Diretoria. Também auxilia a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria, controla o tempo de uso da palavra dos vereadores e pode substituir outros membros da Mesa quando necessário.
Gerson Carlos Rissardo
Segundo Secretário
O 2º Secretário tem a função de assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, os atos oficiais e atas das sessões, além de substituir o 1º Secretário em suas ausências, licenças ou impedimentos. Também auxilia diretamente o 1º Secretário durante as sessões plenárias e colabora na execução e cumprimento do Regimento Interno da Câmara.