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Estrutura Organizacional

 

Estrutura organizacional da Câmara de Vereadores de

Santiago do Sul

 

Servidores

Quadro de Servidores Ativos da Câmara de Vereadores de Santiago do Sul, conforme Lei Complementar Municipal nº 068/2025, de 1º de agosto de 2025

 

Sidinei Moreira Pereira

Funcionário público da Câmara Municipal de Vereadores

Contratado em Cargo de Comissão

30h - contratação desde 2019

Função: Diretor Legislativo

O servidor compreendido neste grupo executa atividades de direção da Câmara Municipal de Vereadores, através dos serviços de planejamento, controle, avaliação e supervisão das atividades inerentes ao Legislativo, acompanhando as sessões plenárias, atividades das comissões permanentes e temporárias, auxiliando na elaboração de proposições e expediente.

 

Janaina Miotto Bordingon Franzosi

Funcionária pública da Câmara Municipal de Vereadores

Contratada em Cargo de Comissão

10h - contratação desde 2021

Função: Assessora Jurídica

O servidor compreendido neste grupo realiza atividades de assessoria e consultoria jurídica a mesa diretora, à presidência, as comissões permanentes e temporárias, aos vereadores e servidores, auxiliando nos estudos e elaboradores de proposições e demais atos administrativos e legais, bem como acompanhar as sessões plenárias auxiliando no que couber.

 

Fernanda Farezin

Funcionária Pública da Câmara Municipal de Vereadores

Contratada em Cargo efetivo

30h - Contratação desde 2024

Função: Analista Legislativo

O Analista Legislativo é responsável por apoiar as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, atuando na elaboração e revisão de documentos oficiais, contratos, pareceres, projetos e atos administrativos. Também secretária as reuniões do Plenário e das Comissões, organiza documentos, elabora relatórios e auxilia a Mesa Diretora e os vereadores na preparação de Projetos de Lei, Decretos, Resoluções, indicações, moções e requerimentos. Além disso, realiza registros, protocolos e publicações oficiais, organiza e atualiza arquivos legislativos, presta informações técnicas, auxilia em processos administrativos e contribui para a organização e funcionamento das sessões da Câmara.

 

Daniela Brites de Oliveira

Funcionária pública da Câmara Municipal de Vereadores

Contratada em Cargo efetivo

20h - contratação desde 2025

Função: Analista Administrativo

O Analista Administrativo é responsável por apoiar a gestão da Câmara Municipal, atuando na organização das sessões, na execução de atividades administrativas, de recursos humanos, tesouraria, compras, licitações e contratos. Suas funções envolvem elaborar e arquivar documentos, manter arquivos físicos e digitais, operar sistemas do Legislativo, recepcionar visitantes, gerir materiais e suprimentos, publicar atos oficiais e relatórios, controlar pagamentos e prestações de contas, além de acompanhar processos licitatórios e contratos de serviços. Também auxilia na atualização do site da Câmara e em outras atividades administrativas necessárias ao bom funcionamento do setor.

 

Simone Machado Deon

Funcionária pública da Câmara Municipal de Vereadores

Contratada em Cargo Temporário

10h - contratação desde 2025

Função: Contadora

O Contador da Câmara Municipal é responsável pela gestão contábil, financeira e orçamentária, elaborando planos de contas, normas de trabalho, registros contábeis, balancetes mensais e balanços gerais com seus demonstrativos. Atua na organização de dados para a proposta orçamentária, no controle de empenhos, na elaboração de relatórios financeiros e patrimoniais e na certificação da exatidão das peças contábeis. Também presta orientações sobre prestação de contas, acompanha a legislação orçamentária e emite pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários. Além disso, fornece dados estatísticos, apresenta relatórios de atividades e desempenha outras funções necessárias ao bom andamento da contabilidade pública da Câmara.

 

 

* A Câmara Municipal de Vereadores de Santiago do Sul não possui funcionários aposentados e / ou pensionistas.

* A Câmara Municipal de Vereadores de Santiago do Sul não possui Estagiários.

 

Mesa Diretora

Atribuições conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santiago do Sul, Art. 43 a 47.

 

Marilucia Preuss

Presidente

O Presidente da Câmara é o representante legal do Legislativo nas relações externas e responsável pela direção das atividades legislativas, administrativas e de ordem interna. Cabe-lhe interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, promulgar leis, decretos e resoluções, dar posse a autoridades, declarar extinção de mandatos, convocar suplentes e designar membros de comissões. Também dirige as sessões, garantindo a ordem, verificando quórum, anunciando votações e proclamando resultados. Na área administrativa, administra os serviços da Câmara, requisita recursos, ordena despesas, assina atos oficiais, gerencia o pessoal e apresenta balancetes mensais. Compete-lhe ainda manter a ordem no recinto, autorizar a presença do público e da imprensa, requisitar apoio policial quando necessário e representar a Câmara perante o Executivo, autoridades e entidades em geral. Além disso, pode realizar audiências públicas, defender a Câmara em juízo e, nos casos previstos em lei, substituir o Prefeito Municipal, ficando nesse período impedido de exercer atribuições legislativas.

 

Antonio Raimundo Guidolin

Vice-Presidente

O Vice-Presidente da Câmara tem como principal função substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, bem como sucedê-lo em caso de vacância até a eleição de um novo titular. Também é de sua competência promulgar e publicar resoluções, decretos legislativos e leis sempre que o Presidente ou o Prefeito deixarem de fazê-lo nos prazos legais, garantindo a continuidade e a legalidade dos atos do Legislativo.

 

Odair José Prati

Primeiro Secretário

O 1º Secretário é responsável por organizar o expediente das sessões, realizar a chamada dos vereadores, registrar presenças e ausências, proceder à leitura das atas e demais matérias, além de assinar as atas e atos da Mesa junto com os demais membros da Diretoria. Também auxilia a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria, controla o tempo de uso da palavra dos vereadores e pode substituir outros membros da Mesa quando necessário.

 

Gerson Carlos Rissardo

Segundo Secretário

O 2º Secretário tem a função de assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, os atos oficiais e atas das sessões, além de substituir o 1º Secretário em suas ausências, licenças ou impedimentos. Também auxilia diretamente o 1º Secretário durante as sessões plenárias e colabora na execução e cumprimento do Regimento Interno da Câmara.

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